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OVM
Organismo de Verificação Metrológica (OVM) é uma entidade pública ou privada cuja qualificação é reconhecida pelo IGQPI para o exercício da atividade de controlo metrológico legal de um determinado instrumento de medição em todo território nacional ou em parte.
As entidades candidatas a OVM devem obedecer os critérios e requisitos que estão regulamentados através do regulamento de reconhecimento de qualificação de entidades, publicado na Portaria nº 53/2015, de 30 de outubro.
As entidades que pretendem ser OVM devem requerer, junto ao IGQPI, o reconhecimento da sua qualificação, mediante submissão do dossier com:
Para a Qualificação da Entidade devidamente preenchido
Técnico responsável e respetivas habilitações técnicas
Técnicos afetos à atividade e respetivas habilitações técnicas
Equipamentos e meios de referências utilizados, suas características e respetivos certificados de verificação ou de calibração
Procedimentos utilizados
Marca de identificação que pretende utilizar
Consulte a lista completa dos Organismos de Verificação Metrológica reconhecidos pelo IGQPI
Aceda aos documentos de apoio da Metrologia Legal
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