A Indicação Geográfica (IG) é uma designação que identifica um produto como originário de uma determinada ilha, região, localidade ou, em casos devidamente justificados, de um país, quando uma determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuível à sua origem geográfica.
Para ser considerada uma Indicação Geográfica, o produto deve:
- Ser originário da área geográfica identificada;
- Possuir uma qualidade, reputação ou outra característica relacionada com essa origem geográfica.
Na Indicação Geográfica, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou elaboração do produto deve ocorrer na área geográfica delimitada.
Os direitos sobre a Indicação Geográfica pertencem coletivamente aos produtores ou operadores estabelecidos na área geográfica delimitada que cumpram as condições de utilização definidas no respetivo regulamento.